ARTIGO: A missa dominical
O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz o “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181): “Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave”. A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo. A participação semanal ao Santo Sacrifício é importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce da Eucaristia.
Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo. E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome. Torna-se mais grave quando o cristianismo é manipulado por opções ideológicas. Um referencial é a palavra do Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil. A homilia em Aparecida, em 5 de julho de 1980, nos ajuda a discernir o verdadeiro do falso nessa matéria: “Qual é a missão da Igreja, se não a de fazer nascer o Cristo no coração dos fiéis? (…) E este anúncio de Cristo Redentor, de sua mensagem de salvação, não pode ser reduzido a um mero projeto humano de bem-estar e felicidade temporal. Tem, certamente, incidências na história humana, coletiva e individual, mas é fundamentalmente anúncio da libertação do pecado”.
Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos males, inclusive sociais frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia.
A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências. Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso documento, a Carta Apostólica “Dies Domini”, com data de 31 de maio de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero e aos fiéis sobre a santificação do domingo.
Os primeiros cristãos necessitavam de boa dose de heroísmo para viver a sua fé, em virtude do ritmo dos dias do calendário. O grego e o romano não propiciavam aos fiéis o tempo livre do domingo e, em conseqüência, estes celebravam os Ofícios divinos na madrugada. Os costumes evoluíram à luz do cristianismo nascente. No século III, um autor escreveu o que já então se constatava em toda a região: a santificação do domingo já era observada. No entanto, ainda no século IV, um grupo de cristãos foi levado a um tribunal pelo delito de participar de reuniões ilícitas – no caso, a Celebração Eucarística. A resposta foi clara e peremptória: “Temos celebrado a assembléia dominical por que não nos é permitido omiti-la”. E morreram mártires de sua Fé.
O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência.
No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente – portanto, conselho e não estrito dever – a participar da Liturgia da Palavra. O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar.
A obrigação perdura. O Código do Direito Canônico também afirma: “É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se substituí-la por práticas religiosas”. Trata-se de “recomendação” (cânones 1.247 e 1.248).
Infelizmente, no período pós-conciliar surgiu a falsa informação de ter sido abolido o dever de assistência à Missa aos domingos e dias santos, como também a abstenção dos trabalhos servis no Dia do Senhor.
O “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181) usa como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa: “Doença, cuidado com bebês”, a que se poderiam acrescentar outros assemelhados, como “distância do local da Santa Missa” que, acarretasse incômodo de vulto a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária, não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos que residem distantes dos templos.
A importância da fidelidade ao preceito grave da assistência à Santa Missa se origina do valor infinito do Santo Sacrifício, explicitado pelas palavras do Santo Padre em “Dies Domini”.
Santificar o Dia do Senhor – assistência à Missa dominical e repouso semanal – favorecendo inclusive a vida familiar – é contribuir para a paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas perspectivas a uma autêntica vida cristã.
Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
Fonte: http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?id=&e=7462


19 de agosto de 2008, às 14:08h
COMO VOCES EXPLICAM A IGREJA CATOLICA CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA TRABALHAR AOS DOMINGOS SEM NENHUM DOMINGO DE DESCANSO SOMENTE PORQUE PRECISA ABRIR E LIMPAR A IGREJA? A FAVOR OU CONTRA? É INCOERENTE AOS VÁRIOS ENSINAMENTOS ESCRITOS POR PAPAS, CARDEAIS, BISPOS, ETC…?
22 de agosto de 2008, às 10:53h
Um comentário foi excluído por considerarmos que o conteúdo foi ofensivo. A Pastoral da Crisma não aprovará nenhum comentário desrespeitoso a quem quer que seja.
Administração do Site
22 de agosto de 2008, às 15:44h
CARLOS,
Diante dos questionamentos feitos, apresentamos aqui algumas considerações:
1- Não compete a nenhum de nós decidir o que é certo e errado na conduta de nenhum dos membros da Igreja. Qualquer palavra sobre o que pode ou não ser feito dentro de uma diocese só pode ser dada pelo Bispo Diocesano.
2- Portanto, não cabe a nós sermos “a favor ou contra”. A Pastoral da Crisma da Paróquia Nossa Senhora de Fátima é sempre a favor da Igreja e irá sempre se basear no que nos ensina os “Sucessores dos Apóstolos” (Bispos).
3- Para esclarecer um pouco mais a todos sobre esse tema do Domingo, recomendamos vivamente a leitura da Carta Apostólica DIES DOMINI, de João Paulo II, Sobre a Santificação do domingo. Ninguém deveria emitir qualquer opinião sobre esse tema tão fundamental para a vivência da fé católica sem antes conhecer o conteúdo desse documento.
Em Cristo,
Stênio Ferraz
Núcleo de Formação
Pastoral da Crisma
28 de dezembro de 2009, às 17:29h
fazemos parte da equipe de liturgia e naõ temos material ,pedimos sua ajuda para missa de crisma ,entrada , .ofertorio e comunhaõ.CONTAMOS
28 de dezembro de 2009, às 17:34h
GOSTARIAMOS DE RECEBER COMENTARIOS PARA MISSA DE CRISMA .FAZEMOS PARTE DA EQUIPE DE LITURGIA E NAÕ TEMOS MATERIAL ADQUADRO PARA ESTE MOMENTO.AGURDAMOS AJUDAA PARA ENTRADA ,OFERTÓ´RIO E COMUNHAÕ.SAUDAÇOES QUE JESUS OS ABENÇOE~
30 de dezembro de 2009, às 16:28h
Olá!!
A cada dia de nossa vida,
aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias,
o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo.
Que o novo ano que se inicia,
possamos viver intensamente cada momento
com muita paz e esperança.
UM GRANDE ABRAÇO E UM FELIZ 2010!!!
GILDÃO DA BAHIA
PS:”Lute pelo sucesso e não pela fama.
Se a fama vier, dê pouca importância a ela”.
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