A Distinção entre Aborto Direto e Procedimentos Médicos Legais
Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos
23 de junho de 2010
A Distinção entre Aborto Direto e Procedimentos Médicos Legais
Comissão de Doutrina
Em 5 de novembro de 2009, o corpo médico no hospital Centro Médico São José, em Phoenix, Arizona, realizou um procedimento que causou a morte de uma criança que se encontrava por nascer. O Reverendo Thomas Olmsted, Bispo de Phoenix, julgou que este procedimento era de fato um aborto direto e moralmente errado. Alguns têm argumentado que o procedimento realizado foi um aborto indireto e, portanto, um procedimento médico legal. Outros ainda disseram que mesmo o aborto direto de um feto, por vezes, é permitida pela doutrina católica, e que esta posição é apoiada por certas disposições das Diretrizes Éticas e Religiosas dos Serviços de Saúde Católico, um documento emitido pela Conferência dos Bispos dos Estados Unidos contendo princípios morais para serem aplicados nesses casos.
A posição que a Igreja vem ensinando, sustentando a obtenção direta da vida na gestação, tem sido amplamente relatado, em nível nacional, pelos meios de comunicação, o que causou confusão entre os fiéis da Igreja sobre quais os procedimentos médicos legais e ilegais usados nos casos em que a saúde ou a vida da mãe estejam em risco durante a gestação. Para esclarecer as dúvidas quanto aos ensinamentos da Igreja sobre esta importante questão, a Comissão de Doutrina, seguindo seu mandato de fornecer conhecimentos e orientações sobre as questões teológicas que enfrentam a Igreja nos Estados Unidos, oferece as seguintes observações sobre a distinção entre procedimentos médicos que causam aborto direto e aqueles que indiretamente resultam na morte de uma criança que esteja por nascer.
Esta distinção aparece no n. 45 e 47 das Diretrizes Éticas e Religiosas dos Serviços de Saúde Católico. ERD n. 45: “Aborto (ou seja, a interrupção diretamente pretendida da gravidez antes da viabilidade ou a destruição diretamente destinada de um feto viável) nunca é permitido. Todo procedimento cujo único efeito imediato é a interrupção da gravidez antes da viabilidade é um aborto, que, no seu contexto moral, inclui o intervalo entre a concepção e a implantação do embrião”. Aborto direto nunca é moralmente admissível. Nunca se deve matar diretamente um ser humano inocente, não importa qual a razão.
Por outro lado, em algumas situações, pode ser permitido executar um procedimento médico em uma mulher grávida que apresenta um problema grave para sua saúde, embora tenha um efeito secundário que leva à morte da criança em desenvolvimento. A ERD n. 47 diz: “operações, tratamentos e medicamentos que têm por objetivo direto a cura de um estado patológico proporcionalmente grave de uma mulher grávida são permitidos quando eles não podem seguramente ser adiados até que o feto seja viável, mesmo que isso venha a resultar em sua morte”.
A diferença pode ser vista em dois cenários diferentes no qual o feto ainda não está desenvolvido o suficiente para sobreviver fora do útero. No primeiro cenário, uma mulher grávida está enfrentando problemas com um ou mais dos seus órgãos, aparentemente como resultado somatório da carga da gravidez. O médico recomenda um aborto para proteger a saúde da mulher. No segundo cenário, uma mulher grávida desenvolve câncer em seu útero. O médico recomenda uma cirurgia para remoção do útero canceroso como a única maneira de evitar a propagação do câncer. A remoção do útero também levará à morte da criança por nascer, que não pode sobreviver, nesta ocasião, fora do útero.
O primeiro cenário descreve um aborto direto. A cirurgia atinge diretamente a vida do feto. É o instrumento cirúrgico nas mãos do médico que causa a morte da criança. A cirurgia não aborda diretamente o problema de saúde da mulher, por exemplo, para reparar o órgão que está em mau funcionamento. A cirurgia pode melhorar o funcionamento do órgão ou órgãos, mas apenas de forma indireta, ou seja, ao suprimir as exigências gerais colocadas sobre o órgão ou os órgãos, visto que a sobrecarga decorrente da gravidez será removida. Aqui o aborto é uma forma de redução da sobrecarga do órgão ou órgãos envolvidos. Como a Igreja tem dito muitas vezes, aborto direto nunca é permitido porque um fim bom nunca justifica um meio mau.
O segundo cenário descreve uma situação na qual um procedimento médico urgentemente necessário, indiretamente e involuntariamente (embora previsivelmente), resulte na morte de uma criança que esteja por nascer. Neste caso a cirurgia aborda diretamente o problema de saúde da mulher, ou seja, o órgão que se encontra em mau funcionamento (útero canceroso). A saúde da mulher é beneficiada diretamente com a cirurgia, por causa da remoção do órgão canceroso. A cirurgia não tem a vida do feto como alvo direto. A criança não será capaz de viver muito tempo depois que o útero for removido do corpo da mulher, mas a morte da criança é um efeito colateral involuntário e inevitável e não o objetivo da cirurgia.
Não há nada de intrinsecamente errado com a cirurgia para remoção de um órgão em mau funcionamento. É moralmente justificável quando a presença continuada do órgão ocasionará problemas para todo o corpo. No entanto, a cirurgia para finalizar a vida de uma pessoa inocente, é intrinsecamente mau. Não há situações em que possa ser justificada. O Papa Pio XII resumiu os ensinamentos católicos, acerca do aborto, quando afirmou: “Até ao momento em que um homem não se tornar culpado, a sua vida é intocável; e por isso é ilícito todo e qualquer ato que tenda diretamente para destruí-la, quer essa destruição seja intentada como fim, ou somente como meio para o fim, quer se trate de uma vida no seu estado embrionário ou já no seu desenvolvimento pleno ou, ainda, prestes a chegar ao seu termo”1.
O Papa João Paulo II reconheceu que as mulheres consideram o enfrentamento do aborto como uma situação muito difícil:
É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente2.
Nada, portanto, pode justificar um aborto direto. “Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja.”3.
1 Discurso para a União Italiana Médico-Biológica «São Lucas», em 12 de novembro de 1944; citado na Declaração sobre o Aborto Provocado (18 de Novembro de 1974) da Congregação para a Doutrina da Fé, n. 7 e n. 15.
2 Papa João Paulo II, Evangelium Vitae, n. 58; ver também a Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o Aborto Provocado, n. 14.
3 Papa João Paulo II, Evangelium Vitae, n. 62.
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Fonte: http://usccb.org/doctrine/direct-abortion-statement2010-06-23.pdf
Tradução: Iara Caroline Silva Machado

