ARTIGO: Quem são os discriminados?
Não faz muito tempo, deparei-me com um artigo assinado pelo professor Ives Gandra da Silva Martins. Sob um título muito significativo: “Cidadão comum e branco”, o autor aponta para uma reviravolta em andamento na sociedade: «Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos».
Suas palavras me chamaram à memória o artigo “O mundo está virado”, que escrevi no ano passado, no qual eu dizia: «O título reflete a opinião de minha vovozinha, repetida toda vez que se deparava com situações que lhe pareciam anormais e estranhas. Com a desculpa de que não conseguia entender mais nada do que acontecia ao seu redor, ela desabafava: “O mundo está virado. O que até ontem era certo, hoje está errado. E o que era errado, hoje está certo”».
Por que fiz essa introdução? Para lembrar que o Senado Federal está apreciando o Projeto de Lei 122/2006, destinado a proteger a quem opta por atitudes e práticas homossexuais. Só que, para defender e amparar pessoas que até agora se sentiram marginalizadas, corre-se o perigo de violentar a quem pensa e age diferente. Os direitos e os deveres são iguais para todos, se não se quer simplesmente transformar os oprimidos em opressores.
Se aprovado, o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho. Assim, um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por “ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão.
São situações concretas, que nos levam a perguntar se a Igreja, como qualquer outra entidade ou organização, poderá ainda estabelecer normas e orientações para seus adeptos? No Paraguai, a situação parece menos grave. No dia 14 de junho, na igreja do Rosário, em Lambaré, a poucos quilômetros de Assunção, à última hora foi possível cancelar um casamento religioso porque se descobriu que o noivo era mulher! Catalina Vero se havia apresentado ao padre como sendo Jesús Alejandro Martinez.
Pelo que tudo indica, a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual. Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país.
Se for assim, a lei que, provavelmente, passará a vigorar no futuro será: “É proibido proibir”. Ou então: todos podem se manifestar, menos aqueles que defendem valores que lhes parecem essenciais para o bem-estar da família e da sociedade. Foi o que aconteceu por ocasião da chegada do Papa Bento XVI ao Brasil, a 9 de maio de 2007. Naquele dia, cerca de 350 integrantes de movimentos gays da Bahia ocuparam as escadarias da Catedral da Sé, no centro da capital baiana, e queimaram uma imagem do Pontífice. Em seguida, promoveram um apitaço e estenderam faixas com mensagens de protesto contra a doutrina católica. Na maior delas, se lia: «Papa Bento XVI, chega de Inquisição! O amor não tem sexo!»
A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, não é tão inofensiva como parece. Se já agora as organizações homossexuais, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, conseguem, junto ao Poder Judiciário, indenizações não insignificantes por “danos morais”, ninguém imagina o que poderá acontecer após a aprovação do decreto-lei. Foi o que percebeu o professor Ives no artigo acima citado ao constatar que «os homossexuais obtiveram do presidente Lula e da ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria».
Se essas “minorias submetidas a preconceitos” – como se auto-definem – pedem e exigem o direito e a liberdade de expressar suas crenças e práticas homossexuais, o que se pede e se exige é que se estenda o mesmo direito e a mesma liberdade aos demais cidadãos, inclusive aos cristãos – sem serem, por isso, acusados de homofobia –, os quais continuam acreditando que o homem e a mulher se completam e se realizam caminhando lado a lado e na mesma direção, imagem e semelhança de um Deus que, depois de criá-los distintos e complementares, «viu que tudo o que havia feito era muito bom» (Gn 1, 31).
* Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados (Mato Grosso do Sul)


25 de novembro de 2009, às 19:42h
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